Contrato de Prestação de Serviços — Lipo de Papada

Versão: 2.0
Data: 23/05/2026
Procedimento: Lipo de Papada (Lipoaspiração Cervical / Submentoniana)
Clínica: Dra. Patricia Nogueira - Harmonização e Odontologia
CNPJ: 58.093.060/0001-86
Responsável Técnica: Dra. Patricia dos Santos Nogueira
Endereço: Rua Brasília, 2525, Clinica Cespe, São Cristóvão, Porto Velho/RO — CEP 76804-047
Contato: (69) 99202-7233 | [email protected]


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

São partes do presente instrumento:

CONTRATANTE: Nome contratante, portador do documento CPF contratante, residente e domiciliado em Cidade contratante, à rua Endereço contratante, bairro Bairro contratante, CEP CEP contratante, doravante denominado CONTRATANTE (responsável pelo paciente Nome paciente);

e, de outro lado:

CONTRATADA: Dra. Patricia Nogueira - Harmonização e Odontologia, inscrita no CNPJ sob o nº 58.093.060/0001-86, com sede na Rua Brasília, 2525, Clinica Cespe, São Cristóvão, Porto Velho/RO — CEP 76804-047, representada por sua Responsável Técnica Dra. Patricia dos Santos Nogueira, doravante denominada CONTRATADA;

resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato para Prestação de Serviços, com fulcro no Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e no Código de Ética Odontológica, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO DO CONTRATO

1.1 O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA, profissional apta e habilitada à realização plena e segura do(s) procedimento(s) abaixo discriminado(s) no(a) paciente Nome paciente:

Descrição dos tratamentos (Lipo de Papada / Lipoaspiração Submentoniana)

Parágrafo Primeiro: Os serviços contratados compreendem a realização dos procedimentos nas datas e horários de acordo com agendamento prévio.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA resta também autorizada a realizar procedimentos não referidos no caput desta cláusula, desde que no decorrer do ato cirúrgico ou estético (planejamento e execução) verifique-se a sua viabilidade técnica ou necessidade clínica para o sucesso do tratamento, desde que haja prévia anuência do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: O(A) CONTRATANTE declara-se ciente dos materiais, anestésicos, descartáveis e técnica cirúrgica aplicados em todos os seus detalhamentos, bem como tem plena consciência de que, apesar de haver uma previsão científica e clínica de resultado favorável, a retração da pele e acomodação tecidual sofrem oscilações em razão de vetores biológicos imponderáveis do próprio organismo do paciente.


CLÁUSULA 2ª: DO CONSENTIMENTO E BOA-FÉ

2.1 O paciente declara, a partir deste contrato travado de boa-fé e plena autonomia, que a CONTRATADA foi clara, didática e transparente no que se refere ao procedimento de Lipo de Papada a ser realizado, informando sua necessidade, conceito, dores, riscos, desconfortos pós-operatórios, efeitos colaterais possíveis, alternativas de tratamento, expectativas em relação ao potencial resultado, entre outras situações que podem gerar modificações no cenário clínico. Além disso, declara ter ciência de que o procedimento gerará os resultados alinhados estritamente com as condições fisiológicas, anatômicas (como estrutura da mandíbula, tônus muscular e gordura residual) e orgânicas do próprio paciente.

Parágrafo Único: O(A) CONTRATANTE declara, ademais, ter consciência de que não há garantia de satisfação estética absoluta ou felicidade subjetiva com o procedimento, mas sim o dever da profissional da saúde de seguir rigorosamente o roteiro técnico mais adequado, aplicando a melhor ciência disponível dentro das condições e circunstâncias biológicas presentes.


CLÁUSULA 3ª: DOS CUSTOS E VALORES

3.1 As partes ajustam que o valor cobrado corresponde aos honorários profissionais da cirurgiã-dentista habilitada, custos dos materiais e insumos utilizados, bem como materiais descartáveis e de consumo cirúrgico, totalizando o valor de R$ Valor contrato.

Parágrafo Único: O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito parcelado ou à vista, nas condições acordadas. Quaisquer exames de imagem ou laboratoriais solicitados antes da cirurgia são de custo exclusivo do paciente.


CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PACIENTE CONTRATANTE

São obrigações do(a) PACIENTE/CONTRATANTE:

a) Compreender sua posição de corresponsável no tratamento e seguir rigorosamente todas as orientações do profissional relacionadas ao tratamento/procedimento(s) efetuado(s), em âmbito pré e pós-procedimental, informando imediatamente ao profissional qualquer desconforto ou reação, sob pena de incorrer em responsabilidade pelo insucesso do tratamento; b) Seguir rigorosamente todas as orientações pós-operatórias fornecidas pela CONTRATADA, em especial o uso obrigatório e contínuo da faixa compressiva (mentoneira) pelo período estipulado, repouso físico relativo, abstenção de sol e calor, cuidados com as incisões e realização de sessões de drenagem linfática ou ultrassom se clinicamente indicados; c) Manter atualizado o cadastro junto à CONTRATADA, para garantir a máxima eficiência na comunicação e agilidade nos agendamentos das consultas; d) Honrar com o pagamento dos honorários profissionais da CONTRATADA de acordo com as condições pactuadas, sob pena de suspensão do tratamento, resguardados os cuidados emergenciais de saúde; e) Informar detalhadamente à CONTRATADA a respeito de seu histórico de saúde geral, incluindo sensibilidade ou alergia a medicamentos e anestésicos, problemas de sangramento, doenças sistêmicas (como diabetes e problemas cardiovasculares), tabagismo (fumo), bem como o uso de medicamentos de uso contínuo (especialmente anticoagulantes e anti-inflamatórios); f) Comparecer pontualmente às consultas agendadas, em especial para acompanhamento clínico da cicatrização e remoção de suturas, desmarcando-as apenas por motivos justificados e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; g) Caso o(a) CONTRATANTE não compareça nas datas e horários pré-definidos, abandonando o tratamento, a CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade sobre o resultado final, restando rescindido o contrato de pleno direito, sendo devido o pagamento dos valores contratados em sua integralidade como compensação por perdas, danos e reserva de horário profissional; h) Acatar todas as recomendações e prescrições efetuadas pela CONTRATADA, seja em relação a medicamentos, cuidados higiênicos locais e uso de cosméticos/pomadas cicatrizantes; i) Realizar todos os exames complementares solicitados pré-cirurgia, ficando a profissional livre para negar-se a efetuar os procedimentos caso não disponha dos subsídios diagnósticos necessários por desídia ou negligência do paciente; j) Nos casos em que os serviços foram integralmente prestados ou, se parcialmente prestados, superarem os honorários já pagos, arcar com os custos remanescentes dos procedimentos realizados, sob pena de cobranças judiciais e extrajudiciais; k) Avisar imediatamente qualquer sinal que denote intercorrência ou complicação (dor intensa persistente, sangramento anormal, edema excessivo, formação de seroma, febre ou alteração na movimentação do sorriso/lábio inferior), devendo o paciente buscar diretamente o atendimento da CONTRATADA e não de terceiros sem o prévio conhecimento do histórico clínico.


CLÁUSULA 5ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar o tratamento indicado em ambiente de trabalho seguro ao paciente, observando os padrões de biossegurança, higiene e normas sanitárias vigentes; b) Realizar os procedimentos de acordo com a melhor técnica de lipoaspiração cervical/submentoniana, observando o estado atual da ciência, o zelo, a prudência, a honestidade e utilizando produtos e insumos devidamente certificados pela ANVISA; c) Esclarecer previamente o CONTRATANTE, diante das especificações do procedimento cirúrgico, a respeito das vantagens, riscos, consequências e custos envolvidos; d) Informar o CONTRATANTE a cada etapa realizada sobre a evolução e o cronograma do plano de tratamento; e) Observar todos os preceitos éticos contidos no Código de Ética de sua profissão, bem como as demais legislações aplicáveis; f) Resguardar a privacidade e o sigilo do prontuário do CONTRATANTE, tratando todos os dados pessoais e sensíveis em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); g) Acompanhar o CONTRATANTE durante todo o tratamento e dar a assistência necessária durante o período pós-operatório até a completa recuperação clínica; h) Fornecer cópia do prontuário odontológico/clínico e exames complementares mediante solicitação formal e presencial do titular do dado ou responsável legal, respeitando os prazos administrativos e agendamento prévio.

Parágrafo Único: A assistência pós-procedimental prevista na alínea “g” fica vinculada à cooperação e comparecimento do paciente às consultas. A CONTRATADA exime-se de responsabilidade em caso de abandono ou interrupção precoce do tratamento por parte do paciente, bem como por insatisfações de cunho meramente subjetivo.


CLÁUSULA 6ª: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DE MEIO

6.1 A responsabilidade assumida pela CONTRATADA por força do presente instrumento é de meio, ou seja, incumbe à profissional agir dentro da melhor técnica cirúrgica na execução dos serviços, despendendo todos os esforços, conhecimentos e recursos necessários para o alcance do objetivo clínico e estético possível, todavia, sem responsabilizar-se pela garantia de resultado estético ou biológico final, uma vez que este é SEMPRE permeado pela resposta orgânica individual, capacidade de retração tecidual e outras variáveis biológicas imponderáveis da vida humana.

Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA não responderá por intercorrências no tratamento, prejuízos de ordem financeira, estética ou moral decorrentes da não cooperação do paciente, descumprimento de orientações pós-operatórias ou omissão de informações críticas na anamnese.

Parágrafo Segundo: Define-se como não cooperação do paciente o não comparecimento às consultas, atrasos injustificados, abandono do tratamento, não uso da faixa compressiva (mentoneira) prescrita, exposição precoce ao sol, atividade física antes da liberação profissional, má higiene e a desobediência a prescrições terapêuticas e alimentares.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, considerando os riscos inerentes ao tratamento, não se responsabilizará por efeitos imprevisíveis ou de baixíssima previsibilidade clínica inerentes ao procedimento (como parestesia temporária ou assimetria no sorriso decorrente da proximidade com o ramo marginal do nervo mandibular), desde que o procedimento tenha sido executado em conformidade com a boa técnica, observando-se o art. 14, §1º do Código de Defesa do Consumidor e o respectivo Código de Ética Profissional.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais defeitos estruturais ou falhas de fabricação de agulhas, cânulas, anestésicos ou substâncias certificadas utilizadas, cuja responsabilidade civil e garantias recaem integralmente sobre o fabricante ou fornecedor do produto, ressalvados os casos de manuseio inadequado.


CLÁUSULA 7ª: DOS RISCOS E INTERCORRÊNCIAS DA LIPO DE PAPADA

O(A) CONTRATANTE declara-se ciente dos riscos gerais e específicos inerentes à cirurgia de Lipo de Papada, os quais incluem: a) Hematomas (manchas roxas), equimoses e edema (inchaço) pós-operatório pronunciado na região do pescoço; b) Formação de seroma (acúmulo de líquido) sob a pele ou fibrose pós-operatória (regiões endurecidas e nódulos cicatriciais internos no pescoço), que demandam tratamento pós-operatório específico (fisioterapia/drenagem); c) Flacidez residual de pele cervical (caso a pele do paciente não apresente elasticidade e colágeno suficientes para retrair após a remoção de gordura submentoniana); d) Pequenas assimetrias residuais no contorno mandibular ou áreas de gordura remanescente que necessitem de ajustes secundários posteriores; e) Lesão temporária ou, em casos raros, permanente ao ramo marginal do nervo mandibular (causando paresia transitória e assimetria do lábio inferior ao falar ou sorrir); f) Infecção local, necrose tecidual localizada e deiscência de pontos (abertura da sutura).


CLÁUSULA 8ª: DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

8.1 Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), a CONTRATADA informa ao CONTRATANTE que os dados pessoais e dados pessoais sensíveis (histórico médico, prontuário, imagens e fotografias clínicas) coletados no contexto da contratação serão utilizados para a finalidade de viabilizar a execução do presente Contrato, acompanhamento clínico e cumprimento de obrigações legais, sendo armazenados durante a vigência do tratamento ou por período superior nos casos em que sua manutenção for exigida por lei ou autorizada pelas hipóteses legais da LGPD.

Parágrafo Único: As partes declaram-se cientes de seus direitos, obrigações e penalidades constantes na referida lei, obrigando-se a adotar todas as medidas de segurança e confidencialidade aplicáveis, limitando o compartilhamento de dados estritamente a parceiros necessários para a execução do tratamento (como laboratórios e fornecedores de insumos sob sigilo contratual).


CLÁUSULA 9ª: DA DESISTÊNCIA E CONDIÇÕES FINANCEIRAS

9.1 Caso o(a) CONTRATANTE decida rescindir o contrato e desistir da cirurgia antes da sua realização, terá direito à devolução dos valores pagos, deduzindo-se multa rescisória compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, destinada a cobrir despesas administrativas, taxas de transações, consultas de planejamento e reserva de data cirúrgica.

Parágrafo Primeiro: Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela ou saldo devedor pós-procedimento, será aplicada multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês calculados pro rata die até o efetivo pagamento.

Parágrafo Segundo: O pedido de desistência ou rescisão por parte do paciente deverá ser formalizado por escrito, sendo a devolução dos valores devidos efetuada pela clínica em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de recebimento do pedido formal.


CLÁUSULA 10ª: DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL

10.1 Ajustam as partes, nos termos dos artigos 317, 478 e 479 do Código Civil, que ocorrendo desproporção manifesta e imprevisível entre o custo dos insumos cirúrgicos utilizados cotados na contratação e o momento de sua efetiva aplicação, as partes realizarão o reequilíbrio econômico-financeiro da avença de modo a adequar o valor ao custo real de mercado, mediante termo aditivo por escrito.


CLÁUSULA 11ª: DA ASSINATURA DIGITAL

11.1 As partes reconhecem como válida e plenamente eficaz a assinatura digital ou eletrônica deste instrumento realizada por meio de plataformas certificadas (conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020), comprometendo-se a não impugnar sua validade e dispensando a necessidade de assinaturas físicas em papel.


CLÁUSULA 12ª: DA AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM

12.1 O(A) CONTRATANTE autoriza a captação e utilização de registros fotográficos e em vídeo do seu tratamento para estudos, fins científicos e publicações acadêmicas ou profissionais, inclusive em redes sociais digitais da profissional, desde que resguardado o anonimato e preservada a identidade civil do paciente.


CLÁUSULA 13ª: DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL

13.1 As partes reconhecem o presente contrato assinado eletrônica ou fisicamente pelas partes e testemunhas como título executivo extrajudicial, apto a amparar ação de execução direta em caso de inadimplemento, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.


CLÁUSULA 14ª: DO FORO

14.1 Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Porto Velho/RO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias.

Hoje, Cidade contratada

 

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Assinatura do Contratante

 

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Assinatura da Contratada (Dra. Patricia Nogueira)


⚠️ Nota Legal: Este contrato foi estruturado especificamente para a proteção jurídica da clínica, em estrito acordo com as normas civis, éticas e consumeristas vigentes na data de sua redação. Recomenda-se a validação periódica com assessoria jurídica local.