CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS

APLICAÇÃO DE TOXINA BOTULÍNICA (BOTOX)

Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços odontológicos, de um lado:

CONTRATADA: Dra. Patrícia Nogueira, cirurgiã-dentista devidamente inscrita no Conselho Regional de Odontologia de Rondônia (CRO/RO), com consultório odontológico profissional situado na cidade de [Cidade contratada].

CONTRATANTE: Sr(a). [Nome contratante], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF contratante], residente e domiciliado(a) na [Endereço contratante], Bairro [Bairro contratante], na cidade de [Cidade contratante], CEP [CEP contratante].

(Quando o(a) contratante for diferente do(a) paciente) PACIENTE BENEFICIÁRIO(A): Sr(a). [Nome paciente].

As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo e em estrita boa-fé, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA 1ª: DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços odontológicos e estéticos especializados, consistindo especificamente na realização do procedimento de Aplicação de Toxina Botulínica (popularmente conhecida como Botox), a ser realizado pela CONTRATADA em benefício do(a) PACIENTE nas áreas indicadas no planejamento clínico individualizado.

CLÁUSULA 2ª: DO CONSENTIMENTO E BOA-FÉ

O(A) CONTRATANTE e o(a) PACIENTE declaram que foram ampla e previamente informados pela CONTRATADA sobre a natureza, objetivos, técnicas utilizadas, benefícios, limitações e riscos associados à aplicação de toxina botulínica. O consentimento informado é formalizado por meio de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e Anamnese, que integram este instrumento para todos os efeitos de direito e boa-fé objetiva (Art. 422 do Código Civil).

CLÁUSULA 3ª: DOS CUSTOS E VALORES

  1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ [Valor contrato].
  2. O pagamento será realizado sob as seguintes condições de prazo e parcelamento acertadas entre as partes: ____________________________________________________.
  3. Eventuais procedimentos adicionais ou complementações não previstos inicialmente no plano de tratamento serão objeto de orçamento prévio e termo aditivo por escrito.

CLÁUSULA 4ª: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) PACIENTE CONTRATANTE

Compete ao(à) PACIENTE/CONTRATANTE: a) Prestar informações exatas, fidedignas e completas sobre seu histórico de saúde, alergias, tratamentos estéticos ou odontológicos anteriores, uso de medicamentos contínuos e hábitos de vida durante a anamnese clínica; b) Seguir rigorosamente todas as recomendações e protocolos pós-procedimento fornecidos pela CONTRATADA, tanto de forma verbal quanto contidos nas folhas de orientação escrita; c) Comparecer pontualmente às consultas clínicas de aplicação, avaliação e revisões previamente agendadas; d) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer sintoma adverso, alteração de coloração no local (palidez extrema, manchas arroxeadas ou escurecimento), edema anormal, dor intensa ou qualquer outra intercorrência; e) Abster-se de manipular, massagear (salvo sob expressa orientação médica/odontológica), expor ao calor ou realizar outros tratamentos na área tratada sem a prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATADA; f) Manter hábitos saudáveis e evitar a exposição direta ao sol, o tabagismo (uso de cigarros/vapes), o consumo de bebidas alcoólicas e a prática de atividades físicas intensas nos períodos indicados no pós-procedimento imediato; g) Efetuar pontualmente o pagamento dos valores acordados na Cláusula 3ª deste instrumento, de acordo com as datas e modalidades de pagamento acordadas; h) Compreender que o sucesso e a longevidade dos resultados estéticos dependem diretamente da sua estrita cooperação e cumprimento das orientações clínicas; i) Responsabilizar-se financeiramente pela aquisição de medicamentos prescritos pela CONTRATADA para o controle de sintomas e profilaxia (tais como analgésicos, anti-inflamatórios ou antivirais); j) Informar imediatamente à CONTRATADA em caso de suspeita ou confirmação de gravidez, período de amamentação ou planos de viagem nos dias subsequentes ao procedimento; k) Tratar a CONTRATADA e toda a equipe da clínica com urbanidade, respeito e dignidade, pautando a relação profissional pela mútua colaboração e cordialidade.

CLÁUSULA 5ª: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Compete à CONTRATADA: a) Prestar os serviços contratados com a máxima diligência, zelo profissional, técnica adequada e estrita observância às normas éticas e científicas da Odontologia; b) Empregar materiais de qualidade comprovada e devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como manter o ambiente clínico em rigorosas condições de biossegurança; c) Fornecer informações claras, detalhadas e compreensíveis sobre as fases do procedimento, expectativas de resultados, riscos biológicos e cuidados pós-operatórios indispensáveis; d) Resguardar o sigilo profissional sobre todos os dados pessoais, clínicos e de saúde do(a) PACIENTE, em total consonância com o Código de Ética Odontológica e com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); e) Disponibilizar canal de comunicação direta e eficaz para o suporte, acompanhamento e esclarecimento de dúvidas do(a) PACIENTE durante o período de recuperação; f) Registrar minuciosamente no prontuário clínico do(a) PACIENTE toda a evolução do tratamento, histórico médico, técnicas de aplicação e dados dos materiais utilizados (marca, lote, fabricante e validade); g) Encaminhar o(a) PACIENTE para exames complementares ou assistência de outros profissionais especializados sempre que a avaliação clínica indicar necessidade de intervenção multidisciplinar; h) Prestar a devida assistência profissional e conduzir de forma imediata e ética os protocolos de reversão ou manejo de intercorrências que venham a se manifestar no pós-procedimento, nos limites de sua atuação profissional.

CLÁUSULA 6ª: DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DE MEIO

  1. Fica expressamente pactuado que a prestação de serviços odontológicos voltados à estética e Harmonização Orofacial constitui uma obrigação de meio, e não de resultado. O corpo humano apresenta variabilidade biológica, cicatricial, anatômica e metabólica individual, de modo que a CONTRATADA não pode garantir simetria matemática absoluta ou um resultado estético idêntico a referências externas ou expectativas subjetivas do(a) PACIENTE.
  2. A não cooperação do(a) PACIENTE — caracterizada pela inobservância das orientações pós-procedimento, faltas não justificadas às consultas de retorno, ocultação de histórico de saúde ou realização de procedimentos paralelos sem consentimento — rompe integralmente o nexo de causalidade de responsabilidade civil da CONTRATADA, eximindo-a de qualquer dever reparatório ou indenizatório.
  3. Exclui-se totalmente a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer reações adversas decorrentes de defeitos ou vícios intrínsecos de fabricação dos produtos de marcas renomadas utilizados, cujos registros estejam válidos na ANVISA, recaindo referida responsabilidade exclusivamente sobre o fabricante dos produtos, desde que a CONTRATADA os tenha armazenado e aplicado de acordo com as especificações técnicas da bula.

CLÁUSULA 7ª: ESPECIFICIDADES DA HARMONIZAÇÃO OROFACIAL (TOXINA BOTULÍNICA)

  1. Caráter Temporário e Reversível: O(A) PACIENTE declara ter plena ciência de que a Toxina Botulínica atua bloqueando temporariamente a liberação de acetilcolina na junção neuromuscular, provocando o relaxamento e consequente atenuação das rugas dinâmicas de expressão. Seu efeito é temporário e reversível, com durabilidade média estimada de 3 (três) a 6 (seis) meses, variando conforme a resposta biológica, força muscular e hábitos de vida do paciente.
  2. Riscos Específicos do Procedimento: O(A) PACIENTE declara-se ciente e assume expressamente os riscos biológicos intrínsecos à aplicação de toxina botulínica, tais como:
    • Ptose palpebral (queda temporária e parcial da pálpebra superior) ou ptose de supercílio (queda da sobrancelha), decorrentes da difusão indesejada do produto para grupos musculares adjacentes;
    • Assimetrias na expressão facial ou no sorriso, decorrentes de variações anatômicas individuais ou força muscular pré-existente descompensada;
    • Cefaleia pós-aplicação (dor de cabeça transitória), com duração habitual de poucas horas a alguns dias;
    • Hematomas (equimoses), eritema (vermelhidão), dor leve ou coceira nos pontos de picada da agulha.
  3. Janela Rígida de Avaliação e Retoque: Fica expressamente pactuado que a consulta de avaliação clínica pós-procedimento e eventual aplicação complementar de retoque estrito deverá ocorrer exatamente entre o 15º (décimo quinto) e o 21º (vigésimo primeiro) dia subsequente à aplicação.
  4. Cobrança Integral após o Prazo Limite: O prazo estipulado no parágrafo anterior é peremptório e decorre do ciclo biológico de fixação e ação da toxina botulínica. O(A) PACIENTE perde o direito a qualquer aplicação complementar ou retoque gratuito caso não compareça à consulta de retorno dentro do intervalo rigoroso de 15 a 21 dias. Qualquer aplicação ou ajuste solicitados após o transcurso do prazo de 21 dias será considerado e cobrado integralmente como um novo procedimento.

CLÁUSULA 8ª: DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A CONTRATADA compromete-se a tratar todos os dados pessoais e dados pessoais sensíveis (dados de saúde, imagens médicas, anamnese) fornecidos pelo(a) PACIENTE em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), adotando medidas técnicas e administrativas aptas a salvaguardar a segurança, privacidade e integridade das informações contra acessos não autorizados ou vazamentos.

CLÁUSULA 9ª: DA DESISTÊNCIA E CONDIÇÕES FINANCEIRAS

  1. Em caso de desistência imotivada do presente contrato por iniciativa do(a) CONTRATANTE antes do início do procedimento clínico e da reserva efetiva de materiais específicos, os valores eventualmente pagos serão integralmente restituídos em até 10 (dez) dias úteis.
  2. Havendo desistência após o início do tratamento ou após a aquisição/reserva de materiais específicos estéreis e de uso exclusivo do(a) PACIENTE, far-se-á o reembolso proporcional aos serviços não executados, deduzindo-se multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente a título de custos administrativos e operacionais da clínica.
  3. O atraso no pagamento de qualquer parcela acordada ensejará a incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo índice oficial acumulado (IPCA/IBGE) até a data da efetiva quitação.

CLÁUSULA 10ª: DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL

Este contrato estabelece a justa paridade e reciprocidade de direitos e obrigações entre as partes contratantes, pautando-se pelas disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e pelas normas gerais de direito contratual do Código Civil Brasileiro, vedando-se práticas abusivas ou enriquecimento sem causa.

CLÁUSULA 11ª: DA ASSINATURA DIGITAL

As partes declaram e concordam que este instrumento poderá ser assinado de forma digital ou eletrônica, por meio de plataformas homologadas e em conformidade com a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, reconhecendo como plenamente válida, íntegra e eficaz a assinatura eletrônica aqui aposta.

CLÁUSULA 12ª: DA AUTORIZAÇÃO DE IMAGEM

O(A) PACIENTE autoriza a captação de registros fotográficos e em vídeo das regiões tratadas antes, durante e após o procedimento. O uso de tais mídias destina-se exclusivamente a prontuários clínicos, fins científicos, acadêmicos ou divulgação em portfólio clínico profissional da CONTRATADA, comprometendo-se a CONTRATADA a envidar todos os esforços práticos para preservar o anonimato e a privacidade do(a) PACIENTE, ressalvada autorização específica em contrário.

CLÁUSULA 13ª: DO TÍTULO EXTRAJUDICIAL

Este contrato, subscrito pelas partes e por 2 (duas) testemunhas, reveste-se das formalidades legais de título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil, apto a fundamentar execução judicial em caso de inadimplemento das obrigações financeiras assumidas.

CLÁUSULA 14ª: DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes da interpretação ou execução deste instrumento contratual.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato eletronicamente em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.

[Cidade contratante], 23 de maio de 2026.


DRA. PATRÍCIA NOGUEIRA (CONTRATADA)


[Nome contratante] (CONTRATANTE)


[Nome paciente] (PACIENTE BENEFICIÁRIO)

(Assinatura Eletrônica Registrada digitalmente)